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Pode não parecer novidade, mas certas coisas valem a pena repetir sempre. Algo que faz com que qualquer empresa de qualquer porte ou segmento se destaque em relação a outras é a qualidade do trabalho que é feito ali dentro. Talvez com a exceção de empresas tecnológicas que inventam coisas que não existem (e mesmo assim elas dependem disso).


Tal qualidade, direta e indiretamente relacionada ao trabalho, depende por causa disso de muita coisa, mas tudo mais ou menos se volta para uma coesão de trabalho de funcionários aptos, dispostos a fazer o que são pagos para fazer. E isso vai desde quem é responsável por manter o ambiente de trabalho limpo e funcional até para quem toma decisões.


Mas como atrair os melhores? Como fazer de uma vaga nesse organismo vivo que é todo negócio um espaço interessante e até mesmo disputado?


Tem uma série de fatores envolvidos nessa decisão. Para a empresa e para o candidato vai da sorte de se estar num mercado em que a oferta de posições específicas tenha uma demanda de profissionais suficiente até coisas práticas como distância, horários e, claro, remuneração. E só para não haver dúvida em relação a isso, vale bater nessa tecla de que um trabalho bem feito dificilmente não está relacionado à forma como ele é valorizado pela empresa.


Então se existe uma regra fundamental é essa. Um salário deve estar de acordo com as expectativas e o nível de habilidade do colaborador. Mas fora destes pontos importantes e bem básicos - demanda, praticidade e dinheiro - tem algumas coisas que as empresas podem considerar para se tornarem mais atraentes.


Benefícios de verdade


Desde o título do texto esse aspecto já deveria estar na sua cabeça né? O que pode ser um diferencial para uma empresa, além de um salário adequado, é o benefício. Coisa que todo mundo tem alguma ideia do que é mas que muita gente ainda categoriza de forma errada.


Um benefício, pensando no mercado de trabalho, é uma vantagem oferecida por alguma coisa que complementa o salário do empregado. É uma definição válida para fins administrativos legais mas vale considerar aqui que alguns destes benefícios são obrigatórios. Seja por lei (municipal, federal ou estadual); seja por conta de acordos de classes como sindicatos ou outras representações.


Então, indo direto ao ponto: transporte e alimentação não são benefícios! Quer dizer: por mais que eles sejam em alguma definição burocrática, eles não são vistos como diferenciais pelo profissional que busca uma colocação. Porque quando ele tem a possibilidade de escolher entre um e outro emprego, o que ele vai pesar não é o básico que ele tem em todos os lugares, mas nas diferenças que fazem sentido pra ele.


Dentro do próprio vale alimentação, um valor maior e uma flexibilidade para gastar em outros lugares; algum incentivo a cultura; e o benefício mais valorizado em qualquer pesquisa: o plano de saúde, odontológico ou os dois. Ainda seriam considerados benefícios diferenciais aqui, bolsas de estudo ou algum tipo de apoio para o desenvolvimento pessoal do funcionário. O que nos leva a outro tópico importante.


Plano de carreira e crescimento


Depende muito do segmento e também do porte de cada empresa. Mas as pessoas dificilmente entram em empresas ou buscam empregos sem ter alguma perspectiva pessoal do próprio futuro. Seja em alguma contratação que exige profissionais de áreas específicas ou até em cargos mais abrangentes que podem ser portas de entrada para uma escalada profissional a longo prazo dentro da empresa.


Ajuda, e atrai muita gente boa, quando a companhia pensa nisso de forma estrutural. Isto é: ajudando os colaboradores a se desenvolverem ao longo do tempo. O que é bom para quem trabalha mas também para o negócio, que consegue conforme o tempo passa contar com mão de obra mais qualificada e familiarizada com o funcionamento da empresa. Isso pode ser feito com treinamentos frequentes, cursos oferecidos pela empresa e mesmo investindo em auxílio educacional de algum percentual da mensalidade de cursos fora da companhia.


Flexibilidade de tempo e espaço


Além da questão social, de saúde, de economia e tantos outros aspectos, a pandemia da covid caiu como uma bomba nas ideias do que se esperava de estruturas tradicionais de trabalho. Com as circunstâncias (e as leis, muitas vezes) forçando o home office, muita gente acabou, depois da adaptação a esse modelo, questionando a necessidade das tradicionais 8 horas por dia reunidas em um local específico para o funcionamento de muitas empresas.


Nos EUA e em outros países que demonstram alguma recuperação econômica, a crise agora é de funcionários se demitindo em busca de colocações que não os obriguem a voltar para o modelo antigo. É claro que isso depende muito do contexto, da forma como o negócio opera e das necessidades de cada caso. Mas antes mesmo de qualquer vírus, já era possível perceber os benefícios de uma forma mais ajustável de organização.


Tanto em se tratando do local de trabalho quanto dos horários de entrada e saída, é possível dentro da lei hoje para qualquer empresa se organizar a partir disso. É uma tendência que só deve crescer e atrair mais e mais profissionais que, sem um ponto para bater e um chefe para ficar em cima o tempo todo, “se garantem” na produtividade do trabalho entregue.


A dificuldade e o jogo de cintura vem da gestão de horários, de pessoas e das formas de organização. Mas modelos híbridos são possíveis e atraentes para muita gente. Não dá para, de uma hora pra outra, abrir mão do escritório, mas considerar que você não precisa da casa cheia 5 dias por semana de manhã até à noite pode afetar positivamente a moral da equipe, tornar o negócio interessante para possíveis profissionais e, de quebra, reduzir consideravelmente os custos de operação.


Para comemorar os 18 de atividades, o Núcleo de Advogados de Ajorpeme promove nesta quinta-feira (dia 7), a partir das 19 horas, várias palestras. O evento de comemoração será realizado no auditório da entidade (rua Urussanga, 292 – Bucarein) e é aberto ao público.


Na programação especial, está prevista a palestra sobre o tema “DIFAL-ICMS 2022: pagar ou não pagar?”, ministrada pelos advogados Willian Holz e Guilherme da Cunha. Também será abordado o tema sobre “Como a empresa deve agir com relação ao retorno das funcionárias grávidas ao trabalho?”, com Lucimara Floriano Bosco.


A terceira e última palestra da noite vai abordar “Como a advocacia pode salvar o seu negócio?”, ministrada pelo advogado João De Mattia Neto.


Atualmente, o Núcleo de Advogados possui 12 membros que se reúnem quinzenalmente na Ajorpeme para debater assuntos pertinentes à área jurídica, trocar informações e experiências do dia a dia. Além disso, os integrantes identificam possíveis problemas e buscam soluções e alternativas para o problema diagnosticado.


Na opinião do presidente do Núcleo de Advogados da Ajorpeme, João De Mattia Neto, durante os 18 anos de existência, o Núcleo continua forte. “O grupo atinge a sua maioridade como destaque da Ajorpeme, anualmente premiado pelo trabalho que realiza. O Núcleo auxilia os empresários locais, sempre atento as necessidades das micro e pequenas empresas, sanando dúvidas, atendendo e atuando proativamente, inclusive na diretoria e perante as esferas públicas”, destaca Neto.


Mais informações pelo telefone: (47) 2101-4100.

A Prefeitura de Joinville disponibilizou, de forma on-line, a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). As empresas que se enquadrarem nas regras terão descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à inatividade, manutenção ou queda de faturamento durante os períodos mais críticos da pandemia da Covid-19.


Podem aderir ao Relp micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial que possuírem débitos de ISS e notificação de tributos AINF em aberto junto à Prefeitura de Joinville.


O primeiro passo para aderir ao programa é identificar a Receita Bruta (RB) dos Períodos de Apuração (PA) de março a dezembro de 2019 em comparação aos mesmos períodos do ano de 2020. Com esses dados, é preciso então verificar a modalidade que o contribuinte se enquadra, conforme quadro disponível no site da Prefeitura (bit.ly/RelpJoinville).


A página também disponibiliza uma planilha para simular valores a serem pagos ou parcelados no Relp. Depois, é preciso reunir a documentação necessária: Contrato Social ou equivalente e Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); autorização de representação legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte; Carteira de Identidade e/ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), para identificação dos representantes legais (conforme cada caso) e PGDAS-D (Extrato do Simples Nacional) referente a 01/2020 e 01/2021.


O próximo passo é acessar o Portal de Autosserviço, escolher opção “Meus Processos”, clicar em “Novo Processo” e selecionar “Req. para Programa de Parcelamento Relp”.


Como fazer o cadastro no Portal de Autosserviço


Caso não tenha cadastro no Portal de Autosserviço, o contribuinte precisará obter a sua certificação de usuário.


Para tanto, no primeiro acesso, ele deverá se cadastrar no sistema como usuário, informando seus dados pessoais como RG, CPF, endereço e telefones para contato.


Após inserir os dados e cadastrar sua senha pessoal, o cidadão deverá imprimir e assinar o Termo de Responsabilidade apresentado pelo sistema.


Em seguida, será preciso digitalizar esse documento, bem como documentos pessoais, em formato PDF, e enviar para validação que pode levar até 48 horas para ser efetivada.


É importante lembrar que esse procedimento será necessário apenas no primeiro acesso ao sistema. Depois que estiver na condição de “usuário certificado”, o cidadão poderá fazer o seu login no Portal de Autosserviço, selecionar a opção desejada e seguir as instruções para obtenção do serviço buscado.

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