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Por que uma presença digital?


Aposto que você já sabe. Aposto que, aliás, já até fez a conexão, por estar lendo isso em um blog empresarial e talvez ter chegado aqui por um email marketing, do quão básico é tudo isso. Na prática, parece até que nem existe empresa que não está na internet. Quando ouvimos falar nelas sempre é com aquela impressão de algo antigo, prestes a acabar ou a mudar.


Se a sua empresa não tem essa presença ainda, contudo, não se preocupe. A internet pode assustar muita gente, pode fazer parecer que tem informações demais, concorrência demais, que não vai ter um espaço. Mas pra quem decide fazer algo muito mais difícil, que é empreender, essa parte não deve ser a mais difícil do seu dia a dia. Só que assim como todas as outras coisas - a estratégia administrativa, as finanças, a burocracia - uma presença digital exige trabalho.


Esse post fala de 7 coisas básicas que você precisa fazer para ter uma. Bora?


1: Tenha um objetivo

Isso tem mais a ver com a empresa como um todo do que com marketing ou mídias digitais por si. Quais os objetivos da empresa? Por que você quer ter uma presença digital? Você quer melhorar a comunicação com os seus clientes? Quer entregar um serviço melhor? Quer conquistar mais clientes? Você dá conta da demanda nesse momento ou só quer formar uma “fila” de interessados? Estas são algumas das perguntas essenciais para definir os pilares básicos de como vai ser a tal presença digital. Onde, em quais redes, produzindo que tipo de conteúdo, medindo como o sucesso etc


2: Faça um site

Defina se o site vai ser um grande catálogo dos seus produtos e serviços, se vai ter um blog, se vai ser só uma página com contatos. São coisas que vão depender de diversos outros fatores. Mas só o fato de sua empresa ter uma “casa” na internet onde as informações sobre ela estão reunidas para facilitar o trabalho de possíveis clientes e/ou parceiros já faz toda a diferença. Importante que o site seja fácil de encontrar, com uma boa URL, uma responsividade para acesso por computador ou celular e que tenha uma boa arquitetura que facilite ele ser encontrado por mecanismos de pesquisa.


3: Conheça seu público-alvo ou persona

O bom e velho público alvo, que com os estudos de marketing contemporâneos tem sido ressignificado como um conjunto de “personas” nada mais é do que o tipo - ou os tipos - de clientes e consumidores ideais para o que você vende. Quem são? Qual o poder aquisitivo? Com que frequência compram o que você tem a oferecer? E pensando no digital, que tipo de rede usam? Em que horário? Que tipo de conteúdo eles consomem? Aqui vale lembrar que no caso do B2B, quando são outros negócios que você busca, isso também deve ser considerado. Quem toma decisão? Como você chega nessa pessoa? É um conceito básico de negócios e na internet não é diferente.


4: Use (bem) as redes sociais (certas)

Sabe qual a rede que mais cresce de maneira assustadora nos últimos tempos? Acima de qualquer outra, em qualquer país do mundo, em usuários e em criadores de conteúdo? O TikTok. Agora imagina que eu produzo produtos ou serviços consumidos por indústrias grandes e tradicionais. Onde quem decide me contratar são gerentes experientes de áreas específicas com média de idade de mais de 50 anos e sem muito tempo para redes sociais.Faz sentido que eu invista em TikTok para encontrá-los? Por mais caricato que seja esse exemplo, ele sintetiza uma questão fundamental na hora de pensar onde investir nosso tempo e dinheiro. A escolha de quais redes escolher passa pela persona, pelo objetivo e por essa leitura de cada rede e do tipo de coisa que se consome por lá. Dizer aqui que o melhor é investir no Twitter ou no Instagram pode ajudar muita gente mas tirar o foco de muitas outras. Uma empresa que sabe utilizar bem um canal de forma estratégica, normalmente tem muito mais resultado do que outra que usa vários sem um bom planejamento.


5: Busque entender conceitos básicos

Marketing digital. Funil de vendas. Inbound. SEO. Quem começa a pensar na presença digital e nos caminhos corretos para investir pode se assustar com a quantidade enorme de sites falando e esmiuçando todos esses termos. O fato é que isso ocorre porque são técnicas testadas e funcionais para muita gente e, por isso, são tão repetidas e batem tanto nessa tecla. Entender o que é um funil de vendas e como criar conteúdo se relaciona com esse princípio pode ajudar muito na hora de decidir criar ou organizar o que publicar nos canais de comunicação. SEO a mesma coisa. Tudo se conecta no fim das contas. Para ter bons resultados você não precisa ser um especialista nisso. Mas só de tirar um tempinho para entender o que é tudo isso e como essas coisas afetam a performance de tudo o que você posta já te coloca na frente de muita gente.


6: Crie uma estratégia mínima de análise de dados

Esse também é um tema espinhoso. Qualquer pesquisa para tentar entender uma análise de dados para estratégia de redes sociais vai dar em algum labirinto que faz a gente achar que precisa entender programar em Python, criar tabelas imensas, escrever softwares e coisas do tipo. Trabalhar com dados pode ser assim e pode dar muito resultado. Mas os primeiros passos de uma estratégia digital com isso em mente são muito mais simples. O básico quando se pensa no uso de informações deve considerar o objetivo da empresa e as formas de medir se ele está ou não sendo atingido. Coisas como entender se um post trouxe seguidores. Ou se trouxe comentários. Ou ainda, se ele foi salvo para ler depois. A ideia é diferenciar essas possibilidades e entender o como isso se encaixa com o que queremos. Isso para que possamos sempre adequar o conteúdo e melhorar de acordo com as necessidades.


7: Delegar ou terceirizar

Você deve estar chegando no fim desse post ansioso para por algumas das dicas em prática né? Mas, só para repetir o que foi dito lá em cima, percebeu que isso exige muito trabalho, né? Quem vai fazer o site? As redes? Como estão suas habilidades de design e seu excel para criar uma tabelinha e analisar os conteúdos? Preparado para separar um tempo considerável para produzir, postar, analisar? Assim como em qualquer outro segmento da operação do negócio, muita gente subestima a dificuldade de lidar com a comunicação com a mesma seriedade administrativa de todo o resto da empresa. Por isso vale considerar, nem que seja parcialmente, delegar funções ou contratar empresas que possam te ajudar com algumas das coisas que envolvem essa operação de comunicação.


A ideia não é colocar tudo em prática da noite para o dia. Mas entender a importância de cada um destes pontos e ir adequando cada um deles ao contexto e à realidade do negócio.


Então, mãos à obra!


A Lei 14.311/2022 alterou a Lei 14.151/2021, que determinava que as gestantes deveriam permanecer afastadas do trabalho presencial.


Com a alteração da lei, as grávidas podem retornar ao trabalho presencial. No entanto, embora a nova regra tenha auxiliado na compreensão de alguns temas, não foi suficiente para esgotar as dúvidas dos empregadores.


Por conta disto, o objetivo deste artigo é ajudar as empresas a solucionar as principais dúvidas, por meio de perguntas e respostas.


O conteúdo é de autoria da advogada Ana Carolina Kroeff, sócia fundadora da Kroeff Advogados & Associados, integrante do Núcleo de Advogados da Ajorpeme, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela IBMEC, palestrante nas áreas trabalhista e LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.



O que dizia a lei anterior sobre gestantes na pandemia?


A Lei 14.151, de 12/05/2021, disciplinava que a empregada gestante deveria permanecer afastada das atividades presenciais, sem redução salarial, enquanto perdurar a emergência causada pela Covid-19. A lei determinava que a colaboradora grávida deveria ficar à disposição para exercer suas funções em sua residência, por meio de trabalho remoto ou teletrabalho.


A grávida afastada não poderia ter redução de sua remuneração, mesmo que não pudesse trabalhar na forma de teletrabalho.


O que a alteração da Lei 14.151/2021 pela Lei 14.311/2022 trouxe de novidades?


Com a alteração da lei, as grávidas podem retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:

  • Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;

  • Após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

  • Mediante o exercício da legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante assinatura do termo de responsabilidade.


Pela regra sancionada, a gestante que estiver com o esquema vacinal completo pode ser obrigada pelo empregador a voltar ao trabalho presencial?


Sim, o art. 1º, parágrafo terceiro, da Lei 14.311/2022 determina que a empregada vacinada não faz jus ao afastamento.


Se as atividades puderem ser desempenhadas remotamente, ainda assim o empregador pode exigir que a gestante volte ao trabalho presencial na pandemia?


Sim, nas seguintes hipóteses: gestante com o esquema de imunização completo; grávida que se recusar a vacinar, mediante termo de responsabilidade; término da emergência da saúde em razão da Covid-19.


Quando se considera o esquema vacinal completo?


A Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, que, por sua vez, é vinculada ao Ministério da Saúde, esclareceu quando será considerado completo o esquema de vacinação, que, inclusive, difere entre os grupos prioritários. De acordo com tal normativa, essa completude para as gestantes ou puérperas, a partir dos 18 anos e que não sejam imunocomprometidas, ocorrerá somente após a dose de reforço.


O que acontece se a gestante estiver com o esquema vacinal ainda incompleto?


Como as vacinas já estavam à disposição das grávidas, entende-se que esta renunciou a se vacinar, podendo utilizar-se para o seu retorno o disposto no art. 1, § 3º, III da Lei 14.311/2022, que dispõe que a grávida que se recursar a se vacinar deve retornar mediante a assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir com todas as medidas de prevenção que forem adotadas pela sua empregadora.


Os empregadores poderão exigir a volta ao trabalho das gestantes que recusaram a vacinação desde que elas assinem um termo de responsabilidade. O que deve constar neste termo?


No termo deverá constar que optou por não se vacinar e seu comprometimento em cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.


Se a gestante, esteja ela com a vacinação completa ou não, se recusar a voltar a trabalhar presencialmente, o empregador pode demiti-la por justa causa?


Entendemos que caso a grávida não retorne ao trabalho, esta estará faltando injustificadamente. A justa causa é sempre uma penalidade que requer muito cuidado para sua aplicação, principalmente no caso das grávidas, que possuem estabilidade.


Porém, entendemos que o empregador poderá aplicar as sanções previstas na legislação de forma gradativa, como advertência, suspensão, podendo, sim, chegar até a dispensa por justa causa, caso restem caracterizadas as alíneas “e”, “h” ou “i”, do artigo 482, da CLT, quais sejam: desídia no desempenho das funções; ato de indisciplina ou de insubordinação; ou abandono de emprego.

Importante que a empresa consulte o advogado de sua confiança antes de tomar qualquer decisão.


Importante


- A empregada gestante afastada, se for da vontade da empresa ou de comum acordo com a colaboradora, poderá exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sempre sem prejuízo de sua remuneração.


- Caso necessário, para que a funcionária possa exercer as atividades em teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, o empregador poderá, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.


- Ressaltamos que todas as respostas acima são interpretações, sendo que as decisões devem ser tomadas por cada empresa, de acordo com o seu entendimento e sempre com o acompanhamento de seu jurídico.


- Todas as decisões relativas às grávidas possuem riscos para a empresa, sendo que tais riscos devem ser calculados e avaliados em conjunto com o jurídico, devendo ser tomadas as decisões de forma a prevenir riscos trabalhistas.


- O estado de emergência de saúde pública permanece vigente, haja vista a ausência de revogação expressa.


- Houve veto presidencial aos trechos aprovados pelo Congresso que autorizavam que essas empregadas, que tivessem suas atividades profissionais incompatíveis com o trabalho a distância, tivessem sua gestação declarada como “de risco” e por isso recebessem auxílio-maternidade até sua completa imunização. De acordo com o presidente da República, a proposta vetada, dentre outros motivos, “contraria o interesse público, haja vista que institui concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade, porém, com feição diversa da existente para o auxílio-maternidade”. Para tanto, as empresas ainda podem ajuizar ações visando que tais colaboradoras recebam o salário maternidade.


- Em caso de retorno da gestante, a empresa deve proceder com todos os cuidados necessários a fim de evitar que a sua colaboradora possa ser contaminada com a Covid 19 no ambiente de trabalho, mantendo o uso de máscara e demais cuidados com relação à mesma, inclusive em caso de liberação do uso de máscaras no Estado ou Município.


Termo de responsabilidade


Faça o download gratuito do modelo do termo de responsabilidade e consentimento de retorno ao trabalho presencial aqui.


Vender deve ser a atividade mais básica e importante de qualquer empresa. Porque tudo que nós fazemos enquanto empresários é oferecer para o mercado algum produto e serviço na esperança de que exista um público que pague por ele.


Não é um bicho de sete cabeças. Bem ou mal, qualquer empresa que funciona consegue vender eventualmente. Se produzir ou criar algo que tenha gente interessada, é só uma questão de tempo e exposição. Isto é: esperar e mostrar para o mundo de que o seu negócio tem algo a oferecer. Mas e aí? Quem garante que você tenha transações o suficiente para ser sustentável enquanto empresa?


Uma palavra: fidelidade.


Um cliente fiel vai voltar e, se não voltar, quando souber de alguém que precisa da mesma coisa que um dia ele precisou, vai saber para onde apontar.


Falando assim, pode parecer a coisa mais simples do mundo. Parece até óbvio. Transformar seus consumidores ocasionais em recorrentes, mas o fato é que a fidelização e o pós-venda bem feitos se apoiam em conceitos simples que empresas de qualquer porte podem aplicar de um jeito ou de outro.


Pós-venda


O que define, afinal? Quando começa exatamente o pós-venda e quando ele termina enquanto um processo da área comercial?


Para muitos especialistas, o pós-venda começa quando o negócio é fechado e só termina na venda seguinte. Mas para entender melhor estes conceitos e expandir essas ideias, é interessante perceber que a expressão na realidade se refere a vários processos diferentes e que podem envolver diversas áreas da companhia.


Na prática, vindo da área estratégica, administrativa, de TI, comunicação ou comercial da empresa, tudo o que busca construir uma relação com quem compra na nossa empresa está contribuindo para o processo de pós-vendas.


Alguns exemplos podem ser: criar junto do marketing uma campanha estratégica de venda que envolva os próprios clientes; melhorar os processos de registro dos negócios (com por um CRM); criar programas que permitam a facilitação dos negócios com quem já comprou.


Informação é a chave que pode unificar todas estas áreas. Fazer pós-venda, buscar fidelização, depende muito de conhecer o público e de usar os dados a nosso favor. A empresa toda pode se envolver neste processo e a empresa toda pode se beneficiar dele por meio do lucro que ele proporciona.


Programa de fidelidade


Meio que um “hack” no sistema mas que quando muito bem estruturado pode trazer muitos benefícios para os dois lados da compra e venda, programas de fidelidade basicamente são formas de recompensar os clientes por meio de formas de pontuação. Pode ser algo tão simples como: a cada dez almoços, você ganha um prato feito; ou algo complexo que envolve pontuação em milhas, parcerias, prêmios exclusivos etc.


Mas algo ali do meio termo, nem muito complexo e nem muito rudimentar, pode ajudar no incentivo do consumo de quem já passou pelo negócio e também, indiretamente, trazer o que mais importa no final das contas: lucro. Bons programas de fidelidade não são vendas casadas e não são formas de enganar seu cliente. Idealmente eles são o que seu próprio nome sugere, programas que ajudam a gerar uma relação de fidelidade entre quem compra e quem vende. Seja isso um produto ou serviço simples, complexo, caro ou barato.


Esmiuçar esse assunto poderia gerar um post completo só sobre isso, mas vamos focar em alguns conceitos simples que podem te ajudar a criar e a executar um Programa de Fidelidade.


  • Conheça seu cliente. Saiba como ele é, qual o ticket médio, com que frequência ele precisa do que você vende e qual a melhor forma de se comunicar com ele.

  • Tenha objetivos claros. Metas fáceis de calcular, que possam ser atingidas, que façam sentido dentro das estratégias da empresa como um todo.

  • Não complique. Ninguém quer burocracia. Muito menos em lugares onde a gente acha que não vai encontrar, como na hora de consumir algo. Tenha regras simples, objetivas e que demonstrem as vantagens do programa.

  • Divulgação. Pense na forma de comunicar o programa com base nas informações dos seus consumidores. Saiba qual vantagem é mais interessante e crie estratégias de marketing junto das estratégias de funcionamento do programa.

  • Use os clientes a seu favor. Esse é o ponto básico da fidelização, mas a ideia aqui é considerá-los na estratégia de divulgação. Sem ser muito invasivo, claro. E sem muita complicação para o lado dele.


Assim como no pós-venda, a informação também é central aqui. Uma última dica, que vale para qualquer estratégia de relacionamento, é usar estes processos também como fontes de informação e de dados que vão sempre auxiliar na lapidação das estratégias. Mais clientes, mais informações, programas e processos melhores tanto para eles quanto para os futuros clientes.


Tipos de programa fidelidade


Programa de fidelidade é genericamente definido como o processo de marketing de relacionamento que gera benefícios para os clientes baseado na repetição de suas compras.


A lógica do marketing de relacionamento consiste em conhecer o cliente e entender o que pode ser feito por ele.


Mais de 90% das empresas (EUA) possuem algum tipo de programa de fidelidade (Accenture/Forbes 2020), resultando em 3,3 bilhões de cadastros (que são 10,1 cadastros per capita). No Brasil esse número é bem menor, 161 milhões de cadastrados (que são 0,76 cadastros per capita) (ABEMF), por isso, ter um programa de fidelidade aqui, é um grande diferencial.


Conheça 4 tipos de programa fidelidade:


1. Desconto para participante

Participação aberta a todos os clientes, que mediante um cadastro, possui desconto em compras. Todos os clientes recebem o mesmo desconto (benefício), independente do seu perfil e/ou histórico de compras.


2. Benefícios para cada perfil de compra

Todos os clientes podem participar e os benefícios são crescentes de acordo com o valor gasto pelo cliente. É como funcionam os planos fidelidade onde o cliente é classificado como "Bronze, Prata e Ouro" por exemplo.


3. Ofertas para cada perfil de participante

Os clientes são agrupados de acordo com seu perfil, e de forma segmentada são oferecidos benefícios e comunicação de acordo com os interesses do grupo. É o que acontece onde em um Pet Shop a comunicação é direcionada de acordo com a espécie do pet.


4. Acesso ao participante (clube)

O cliente pode participar mediante um convite ou inscrição, se tornando membro de um clube. Possivelmente, essa inscrição pode ser paga e os benefícios são disponibilizados com exclusividade.








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