top of page

Fique por dentro de tudo que acontece na Ajorpeme

Novidades na Associação!

Está chegando aquele momento.


Quando você é só pessoa física existe aquele certo temor da época da declaração do Imposto de Renda né? Informes de rendimentos, sistemas da Receita Federal, prazos e o receio de ter preenchido alguma coisa errada. Tudo isso se multiplica com a abertura de um CNPJ, quando você se torna um Microempreendedor Individual. Mais dúvidas, mais preocupações, mais chances de se perder no caminho.


Mas não se preocupe. A chave aqui é entender que você tem duas responsabilidades separadas em relação à declaração deste ano. Enquanto empresa e enquanto pessoa. Por isso, a dica principal é começar por uma coisa de cada vez.


Declaração do IRPF


Essa é a parte que já estamos acostumados. A declaração clássica, para pessoas físicas, pode ser feita de algumas formas diferentes e por meio de alguns softwares da Receita Federal. Pelo computador ou pelo aplicativo, o primeiro passo é se certificar de que você realmente precisa declarar o IR.


Vamos relembrar algumas regras.


Todo o contribuinte que teve alguma renda maior que R$ 28.559,70 em 2021, é obrigado a declarar. Ou, no caso de quem recebeu o auxílio emergencial do governo, que teve uma renda maior que R$ 22.847,76. O Fisco estima que mais de R$ 35 milhões de brasileiros se encaixam em alguma destas categorias.


No caso da pessoa física que é empregada de alguma empresa, o informe de rendimentos tributáveis vem como um documento pronto e que serve de base para a declaração. Já quem tem a renda atrelada a um CNPJ próprio deve considerar o valor recebido pela própria empresa. Mas existem algumas regrinhas importantes a serem consideradas.


  • A renda não é igual ao lucro do negócio ou à receita bruta.

  • Existe uma parte da receita da empresa que é isenta e varia de acordo com a atividade exercida pela empresa: de 32% no caso de serviços; de 16% para transporte de passageiros; e de 8% nos setores de comércio, indústria e transporte de carga.

  • A renda é a diferença da receita total - a isenção tributária - despesas usadas para exercer a atividade (luz, água e internet e prolabore, por exemplo)


Por exemplo. Se a receita de um MEI do setor de serviços foi de 50 mil em 2021 e ele somou despesas de 6 mil reais.


Receita bruta: 50 mil

Isenção tributária de 32% da atividade de serviços: 16 mil

Despesas anuais: 6 mil


O cálculo fica: 50 mil - 16 mil - 6 mil = 28 mil


Neste caso, a declaração não é obrigatória porque fica abaixo do piso de R$ 28,559,70.


Declaração do MEI


Mas e no caso da declaração da empresa?


Via de regra, toda e qualquer empresa precisa declarar seus rendimentos.


No caso do MEI, mesmo que o CNPJ tenha operado por um mês e tenha faturado muito pouco, ele precisa entregar uma declaração do faturamento. Ainda indefinido, o prazo para esta declaração é normalmente até o último dia do mês de abril e, caso perca esta data, pode ter que pagar multa de até 20% sobre o valor dos tributos declarados.


O primeiro passo é estar em dia com o pagamento mensal do DAS, o documento de arrecadação do Simples Nacional que recolhe os tributos dos Microempreendedores Individuais.


Fora os valores já citados no caso da declaração do IRPF, é preciso calcular qual foi o lucro evidenciado, ou seja, valor total da receita - valor das despesas. Seguindo o mesmo exemplo: 50 mil - 6 mil.


O rendimento tributável será o resultado da subtração do lucro evidenciado - a parcela isenta, que segue os mesmos percentuais citados acima.


É importante entender e conhecer todos estes valores porque cada um deles precisa ser preenchido no sistema da Receita Federal.


Contando que você manteve um controle mínimo dos valores que entraram e saíram do negócio no ano calendário, é relativamente simples chegar a tais resultados. Ainda assim, é sempre válido procurar o auxílio de profissionais de contabilidade para não correr o risco de cair na malha fina.


  • Foto do escritor: ajorpeme
    ajorpeme
  • 22 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Modalidade mais popular para quem quer abrir um negócio, o Microempreendedor Individual é indicado para quem já realiza atividades autônomas e precisa se formalizar. O processo para esta regularização pode ser feito quase que completamente online. Este post fala dos passos mais importantes para a abertura.


1 - Acessar o portal do empreendedor

Pelo site do Governo Federal ou simplesmente buscando no google por “Portal do empreendedor”, é só clicar em Quero ser MEI e depois em Formalize-se. O acesso é feito pelo CPF tanto para quem já tem uma conta quanto para quem vai criar pela primeira vez.


2 - Conferência dos dados pessoais

Digitando o título de eleitor, que precisa estar regularizado, você será direcionado para a tela de inscrição, que puxa automaticamente as suas informações pessoais: CPF, data de nascimento, nome completo, nacionalidade, sexo e nome da mãe.


3 - Preenchimento das informações de identificação

Na mesma tela, abaixo das informações descritas anteriormente, é preciso preencher os dados de identidade (RG), o telefone para contato, o email, o nome fantasia e o capital social. Este último, equivalente ao valor investido para a abertura da empresa.


4 - Definição das atividades

Abaixo dos dados de identificação, é preciso escolher uma ocupação principal para a empresa e até 15 atividades secundárias. Todas elas são definidas por um código específico chamado CNAE (código nacional de atividades econômicas). Para quem não sabe exatamente ainda em qual CNAE o negócio melhor se encaixa, é possível fazer uma pesquisa num portal do IBGE feito especialmente para isso.


5 - Penúltima etapa

A penúltima etapa deste cadastro é o preenchimento dos endereços, residencial e comercial, que podem ser o mesmo no caso da empresa funcionar dentro da casa do empreendedor. Importante notar que, a depender de algumas atividade,, o endereço precisa estar de acordo com leis municipais que especificam o funcionamento. A última etapa do portal é confirmar a inscrição marcando as caixas de declaração de desimpedimento, opção pelo regime do Simples Nacional e de enquadramento como Microempresa. Depois disso, o certificado do empreendedor é gerado automaticamente junto com o seu novo CNPJ.


6 - Requerimento do alvará municipal e da inscrição estadual

Depois de ter o certificado em pdf “em mãos”, para que a empresa possa funcionar dentro da legalidade, é preciso requerer mais dois documentos importantes: o alvará de funcionamento da Prefeitura e a Inscrição Estadual, que garante o registro do negócio de acordo com a Receita Federal.


Este último passo muda ligeiramente de cidade para cidade, de estado para estado e a depender do tipo de atividade exercida. Mas depois de passar por estas 6 etapas, você já pode se considerar um empreendedor, arregaçar as mangas e seguir com o trabalho.


O advogado Leonardo Santana assumirá a presidência da Ajorpeme no dia 1 de fevereiro, durante a assembleia de posse da gestão 2021. Ele é um dos fundadores do escritório Silva Santana & Teston Advogados. Leonardo participa da Ajorpeme desde 2016 e já atuou na entidade como diretor da Uniajo, vice-presidente de Eventos, vice-presidente Comercial, Comunicação e Relacionamento com Associado e vice-presidente de Núcleos e Negócios.


No Instituto Ajorpeme, quem assume a presidência é a empresária Mari Batista. Ela é fundadora da Mari Batista Gestão & Negócios e diretora da RHF Talentos - Unidade de Joinville. Mari ingressou na associação em 2013 e já ocupou os cargos de presidente do Núcleo de Gestão e Pessoas, diretora da Uniajo e vice-presidente do Instituto Ajorpeme.


Para preservar o bem-estar e a saúde de todos, a assembleia será online. A cerimônia terá início às 18h. Associados Ajorpeme poderão acompanhar pelo Google Meet. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas aqui.

logolaranja.png
CONTATO

R. Urussanga, 292 - Bucarein

Joinville, SC - 89202-400​​

47 2101 4100

ajorpeme@ajorpeme.com.br

Logo-Fampesc.png

© 2023 por Ajorpeme

  • Black Facebook Icon
  • Black Instagram Icon
  • Black YouTube Icon
bottom of page