Desde que o decreto do governo de Santa Catarina foi emitido, no dia 17 de março, a Associação de Joinville e Região da Pequena Média e Micro Empresa (Ajorpeme) está atenta às consequências que a paralisação terá nas micro e pequenas empresas. A prioridade da associação é manter a sustentabilidade econômica-financeira dos negócios. "O momento é delicado e precisamos respeitar as regras de segurança que garantem a saúde de toda a comunidade. Mas devemos nos preparar para a retomada gradativa das atividades econômicas, em especial, das MPEs", declara Adael dos Santos, presidente da Ajorpeme. Com 35 anos de história, a Ajorpeme é a maior associação de micro e pequenas empresas da América Latina. "São 2.200 associados e mais de 30 mil pessoas impactadas por nossas ações. Com o auxílio dessa comunidade empreendedora, organizamos pleitos com propostas para diminuir o impacto da crise", conta Adael. Nos documentos estão as demandas que a Ajorpeme entende serem de vital importância para o funcionamento das empresas. Veja os pleitos completos, abaixo.
Por meio dos pleitos, a entidade ressalta os perigos da abrupta parada das atividades econômicas em Santa Catarina. "Além de cuidar da saúde de toda a comunidade, nosso pedido é de que as autoridades competentes elaborem ações para diminuir o impacto econômico-financeiro da pandemia provocada pelo COVID-19 nas micro e pequenas empresas. Estamos à disposição para contribuir com a elaboração de um plano de retomada das atividades", finaliza o presidente.
Pleitos Federais
Prorrogação do vencimento, bem como, a abertura de parcelamentos com isenção de multa e juros para todos os tributos próprios e retidos na fonte, que tiveram vencimento original e em até 90 (noventa) dias após o período emergencial decretado pelo Governo de Santa Catarina, no dia 17 de março de 2020, em função do COVID 19: Contribuição Previdenciária Patronal, RAT, FAP, Sistema 5S, Contribuição Previdenciária sobre faturamento, PIS, COFINS, IPI, IRPJ e CSLL para todas as formas de tributação.
Suspensão dos pagamentos de parcelamentos ativos de tributos cujos vencimentos ocorrem no período emergencial poderiam ser lançados para o final do parcelamento.
Prorrogação dos prazos para entrega e cumprimentos das obrigações acessórias: DEFIS, ECD, ECF, SPED Contribuições, Declaração Imposto de Renda Pessoa Física.
Elaboração de plano para auxiliar financeiramente as micro e pequenas empresas, assim como foi oferecido aos profissionais autônomos.
Permissão legal para que as empresas façam acordos individuais, ou em certos setores da empresa, para ser reduzida a jornada diária de trabalho em até 40 % das horas totais, sem a necessidade, enquanto durarem os efeitos da pandemia, de autorização do Ministério do Trabalho ou do Sindicato Laboral.
Pleitos Estaduais
Iniciar a liberação gradativa das atividades empresariais, em especial, das micro e pequenas empresas e empreendedores individuais.
Prorrogação do vencimento, bem como, a abertura de parcelamentos com isenção de multa e juros para todos os tributos próprios e retidos na fonte, que tiveram vencimento original e em até 90 (noventa) dias após o período emergencial em função do COVID 19: ICMS Normal, ICMS-ST e ICMS - SIMPLES Nacional (empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, porém, pagam ICMS para o Estado de SC).
Suspensão ou redução do ICMS ST para empresas optantes pelo SIMPLES Nacional.
Suspensão dos pagamentos de parcelamentos ativos de tributos cujos vencimentos ocorrem no período emergencial poderiam ser lançados para o final do parcelamento.
Prorrogação dos prazos para entrega e cumprimentos das obrigações acessórias: DIME e SPED Fiscal.
Parcelamento das faturas de energia elétrica com vencimento no período emergencial até 90 (noventa) dias após o término, em especial para indústrias.
Para as empresas de Vistoria Veicular, a suspensão pelo prazo de até 90 (noventa) dias após o término do prazo emergencial, da taxa de “Ressarcimento da utilização do sistema de vistoria veicular”, no valor de R$ 27 (vinte e sete reais) por vistoria veicular realizada, cobrada semanalmente.
Pleitos Municipais
Iniciar a liberação gradativa das atividades empresariais, em especial, das micro e pequenas empresas.
Prorrogação do vencimento, bem como, a abertura de parcelamentos com isenção de multa e juros para todos os tributos próprios e retidos na fonte, que tiveram vencimento original e em até 90 (noventa) dias após o período emergencial em função do COVID 19: ISS próprio, ISS sobre serviços tomados, ISS referente à parte do SIMPLES Nacional e o IPTU.
Suspensão dos pagamentos de parcelamentos ativos de tributos cujos vencimentos ocorrem no período emergencial poderiam ser lançados para o final do parcelamento.
Por meio do Núcleo de Engenharia da Ajorpeme, composto por profissionais que atuam na área, também sugerimos o seguinte plano de ação para o setor: 1. Serviços públicos: a. Analistas SAMA / Corpo de Bombeiros / Vigilância Sanitária que adotem as mesmas práticas também de Home Office com canal aberto a comunidade através de agendamento de horário, por aplicativos; b. Cartórios e Registros de imóveis – Trabalho interno e home office com canal aberto a sociedade com horário agendado. Aceitação de documentos digitais (protocolos por email). c. Setores de emissão de ITBI, voltem a funcionar com trabalhos internos ou home office.
Central de Apoio
Para enfrentar este período de desafios complexos, a Ajorpeme criou uma central de apoio a quem empreende, com sugestões, conteúdos úteis e relevantes. Parceiros da Ajorpeme também estão à disposição da comunidade empresarial para realizar orientações gratuitas. Para solicitar atendimento, basta preencher o formulário na página e descrever a necessidade. Acesse www.ajorpeme.com.br/quarentena.
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