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COVID-19: Orientações da Ajorpeme sobre decreto estadual

Atualizado: 24 de mar. de 2020

Carlos Moisés, governador de Santa Catarina, decretou situação de emergência no estado devido a pandemia do COVI-19. Para ler o decreto na íntegra, clique aqui.


Abaixo, compartilhamos algumas orientações para a comunidade empreendedora do Norte de Santa Catarina, seguindo as diretrizes do governo estadual. Estão suspensos por 7 dias, a partir de hoje:


-A circulação de veículos do transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros


-Atividades e serviços privados não essenciais, como academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral


-Está também proibida a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro durante o período


-O decreto também proíbe por 30 dias a realização de eventos no estado, independentemente da quantidade de pessoas.


São considerados serviços essenciais, que podem continuar com as atividades: tratamento e abastecimento de água; geração e distribuição de energia elétrica, gás e combustível; assistência médica e hospitalar; farmácias e mercados; funerárias; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada e imprensa.


A Ajorpeme recomenda que os empresários da região que não se enquadram nos serviços essenciais citados acima sigam as instruções do decreto estadual.


Sabemos que este é um momento delicado. O impacto econômico do COVID-19 será forte, principalmente nas micro e pequenas empresas. Cientes disso, junto à Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Fampesc), a Ajorpeme está cobrando dos governos federal e estadual medidas de apoio às MPEs. Como, por exemplo, postergação do pagamento de tributos; disponibilização de linhas de crédito com carência para início de pagamento de no mínimo 6 meses; flexibilização dos critérios de concessão de licença de funcionamento das empresas; entre outras ações.


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