Para auxiliar as empresas a enfrentar a crise provocada pela pandemia do coronavírus, o governo federal criou, por meio da Lei 13.999, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Com ele, foram disponibilizados R$ 15,9 bilhões para MPEs de todo o Brasil. Esse montante já esgotou, mas o Senado aprovou o acréscimo de R$12 bilhões ao projeto.
O dinheiro do programa poderá ser usado para para pagar o salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel e reposição de estoque.
Para ajudar você a conseguir o crédito do Pronampe, preparamos este guia com algumas dicas.
Boa leitura!
O que é o Pronampe?
O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Foi desenvolvido pelo governo com o objetivo de fortalecer os pequenos negócios durante o período da pandemia da COVID-19. O Pronampe foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Quem pode solicitar o crédito do Pronampe?
Microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil
Empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano
Empresas enquadradas em alguma das categorias acima que não foram condenadas por ter condições de trabalho análogas à escravidão ou trabalho infantil
Finalidade do crédito
As empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
Importante: é proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Valores
Com o Pronampe, empresários das micro e pequenas empresas poderão pedir empréstimos no valor de até 30% de seu faturamento em 2019. O limite será de:
R$ 108 mil para as microempresas
R$ 1,4 milhão para as pequenas empresas
Caso a empresa tenha menos de um ano, o valor máximo do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou, se for mais vantajoso, até 30% da média de sua receita mensal apurada desde o início das atividades.
O prazo para o pagamento do empréstimo será de 36 meses. Já a taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor total do crédito será a da Selic, mais 1,25%.
Garantias
A garantia é de 30% do valor da receita bruta de 2019. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos.
As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n°12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.
As instituições financeiras serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Os bancos públicos estão dispensados ainda de consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal. Terão, entretanto, de seguir as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898/19).
Quais as obrigações da empresa?
As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº13.999/2020.
Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Quem pode oferecer crédito do Pronampe?
Estão autorizados a oferecer o crédito do Pronampe as seguintes instituições:
Bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste
Bancos estaduais
Bancos privados
Agências de fomento estaduais
Cooperativas de crédito
Bancos cooperados
Instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro
Fintechs
Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
Documentos essenciais
Para ajudar você a se organizar, listamos os principais documentos necessários para apresentar à instituição financeira na hora de solicitar o crédito do Pronampe.
Contrato social e alterações
RG, CPF e comprovante de residência atualizado dos sócios
Declaração IRPF dos sócios referente a 2019 (completa com recibo de entrega)
PGDAS Declaratório e/ou extrato do Simples Nacional (onde consta o faturamento dos últimos 12 meses)
DEFIS 2018 (completa com recibo de entrega)
Atenção! Esta é uma lista prévia. Entre em contato com a instituição financeira de sua confiança para solicitar a lista completa de documentos necessários.
Gostou das dicas? Quem nos ajudou a construir este guia foi o Diego da Silva, administrador e consultor nas áreas de gestão, custos e finanças da empresa Otimize - Soluções e Treinamentos.
No dia 23 de julho, ele estará conosco em uma live especial para falar sobre o tema. Associados Ajorpeme terão um momento exclusivo para tirar dúvidas sobre o Pronampe. Prepare suas perguntas e garanta sua vaga aqui.
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