Está chegando aquele momento.
Quando você é só pessoa física existe aquele certo temor da época da declaração do Imposto de Renda né? Informes de rendimentos, sistemas da Receita Federal, prazos e o receio de ter preenchido alguma coisa errada. Tudo isso se multiplica com a abertura de um CNPJ, quando você se torna um Microempreendedor Individual. Mais dúvidas, mais preocupações, mais chances de se perder no caminho.
Mas não se preocupe. A chave aqui é entender que você tem duas responsabilidades separadas em relação à declaração deste ano. Enquanto empresa e enquanto pessoa. Por isso, a dica principal é começar por uma coisa de cada vez.
Declaração do IRPF
Essa é a parte que já estamos acostumados. A declaração clássica, para pessoas físicas, pode ser feita de algumas formas diferentes e por meio de alguns softwares da Receita Federal. Pelo computador ou pelo aplicativo, o primeiro passo é se certificar de que você realmente precisa declarar o IR.
Vamos relembrar algumas regras.
Todo o contribuinte que teve alguma renda maior que R$ 28.559,70 em 2021, é obrigado a declarar. Ou, no caso de quem recebeu o auxílio emergencial do governo, que teve uma renda maior que R$ 22.847,76. O Fisco estima que mais de R$ 35 milhões de brasileiros se encaixam em alguma destas categorias.
No caso da pessoa física que é empregada de alguma empresa, o informe de rendimentos tributáveis vem como um documento pronto e que serve de base para a declaração. Já quem tem a renda atrelada a um CNPJ próprio deve considerar o valor recebido pela própria empresa. Mas existem algumas regrinhas importantes a serem consideradas.
A renda não é igual ao lucro do negócio ou à receita bruta.
Existe uma parte da receita da empresa que é isenta e varia de acordo com a atividade exercida pela empresa: de 32% no caso de serviços; de 16% para transporte de passageiros; e de 8% nos setores de comércio, indústria e transporte de carga.
A renda é a diferença da receita total - a isenção tributária - despesas usadas para exercer a atividade (luz, água e internet e prolabore, por exemplo)
Por exemplo. Se a receita de um MEI do setor de serviços foi de 50 mil em 2021 e ele somou despesas de 6 mil reais.
Receita bruta: 50 mil
Isenção tributária de 32% da atividade de serviços: 16 mil
Despesas anuais: 6 mil
O cálculo fica: 50 mil - 16 mil - 6 mil = 28 mil
Neste caso, a declaração não é obrigatória porque fica abaixo do piso de R$ 28,559,70.
Declaração do MEI
Mas e no caso da declaração da empresa?
Via de regra, toda e qualquer empresa precisa declarar seus rendimentos.
No caso do MEI, mesmo que o CNPJ tenha operado por um mês e tenha faturado muito pouco, ele precisa entregar uma declaração do faturamento. Ainda indefinido, o prazo para esta declaração é normalmente até o último dia do mês de abril e, caso perca esta data, pode ter que pagar multa de até 20% sobre o valor dos tributos declarados.
O primeiro passo é estar em dia com o pagamento mensal do DAS, o documento de arrecadação do Simples Nacional que recolhe os tributos dos Microempreendedores Individuais.
Fora os valores já citados no caso da declaração do IRPF, é preciso calcular qual foi o lucro evidenciado, ou seja, valor total da receita - valor das despesas. Seguindo o mesmo exemplo: 50 mil - 6 mil.
O rendimento tributável será o resultado da subtração do lucro evidenciado - a parcela isenta, que segue os mesmos percentuais citados acima.
É importante entender e conhecer todos estes valores porque cada um deles precisa ser preenchido no sistema da Receita Federal.
Contando que você manteve um controle mínimo dos valores que entraram e saíram do negócio no ano calendário, é relativamente simples chegar a tais resultados. Ainda assim, é sempre válido procurar o auxílio de profissionais de contabilidade para não correr o risco de cair na malha fina.
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