As festividades dos 18 de atividades do Núcleo de Advogados de Ajorpeme foram marcadas por três palestras sobre temas bastante relevantes do momento atual: questão do DIFAL-ICMS, o retorno das grávidas ao trabalho e também sobre como advogados podem auxiliar “salvar” sua empresa. O evento ocorreu na noite desta quinta-feira (7) e reuniu advogados e empresários.
“O que nos orgulha muito é que o Núcleo de Advogados sempre foi muito atuante e participativo. São 18 anos atentos às necessidades das pequenas, micro e médias empresas. Desejos muitos anos de vida para este grupo empenhado e muito dedicado”, destaca o presidente do Núcleo, João De Mattia Neto.
Em sua fala, o presidente da Ajorpeme, Jonas Tilp, enalteceu o grandioso trabalho realizado pelo Núcleo. “Hoje, o grupo está ganhando sua maioridade. Em nome da diretoria, quero parabenizar todos os integrantes do grupo e também todos aqueles que deram sua contribuição ao longo destes 18 anos. Parabéns!”, frisa Tilp.
A primeira palestra do evento teve como tema: “DIFAL-ICMS 2022: pagar ou não pagar?”, ministrada pelos advogados Willian Holz e Guilherme da Cunha. O Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) é uma alíquota obrigatória em operações interestaduais para consumidor final. Esse cálculo é realizado entre a alíquota interna e a alíquota do Estado de origem. Ou seja, toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS (exceto optantes do Simples Nacional) faz uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e realizar o pagamento do Difal.
O objetivo é fazer com que os estados de origem e destino dividam a carga tributária, evitando que as regiões com alíquotas maiores saiam perdendo. Vale lembrar que antes da criação desse mecanismo legal, o ICMS era recolhido sempre para o Estado no qual a empresa vendedora está sediada, no caso de uma operação interestadual.
Na oportunidade, foi abordado o tema sobre “Como a empresa deve agir com relação ao retorno das funcionárias grávidas ao trabalho?”, com a advogada Lucimara Floriano Bosco. Ela explica que em março de 2022, a Presidência da República sancionou o projeto de lei que estabelece regras para o retorno de gestantes, inclusive as domésticas, ao trabalho presencial em determinadas hipóteses.
Segundo Lucimara, existem três situações em que a gestante deve voltar ao trabalho presencial: após sua vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); com assinatura de termo de responsabilidade caso ela se recuse de se vacinar; ou então quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia (ainda não há previsão para isso acontecer).
Para fechar a noite de comemorações, a terceira palestra destacou o tema: “Como a advocacia pode salvar o seu negócio?”, ministrada pelo advogado João De Mattia Neto, presidente do Núcleo. “Muitas vezes, as empresas procuram advogados apenas em situações de crise. É interessante e importante que as empresas recebam consultorias periódicas com advogados para auxiliar nas questões jurídicas e burocráticas da empresa”, expõe Neto.
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