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Três palestras movimentam as comemorações dos 18 anos do Núcleo de Advogados da Ajorpeme

As festividades dos 18 de atividades do Núcleo de Advogados de Ajorpeme foram marcadas por três palestras sobre temas bastante relevantes do momento atual: questão do DIFAL-ICMS, o retorno das grávidas ao trabalho e também sobre como advogados podem auxiliar “salvar” sua empresa. O evento ocorreu na noite desta quinta-feira (7) e reuniu advogados e empresários.


“O que nos orgulha muito é que o Núcleo de Advogados sempre foi muito atuante e participativo. São 18 anos atentos às necessidades das pequenas, micro e médias empresas. Desejos muitos anos de vida para este grupo empenhado e muito dedicado”, destaca o presidente do Núcleo, João De Mattia Neto.


Em sua fala, o presidente da Ajorpeme, Jonas Tilp, enalteceu o grandioso trabalho realizado pelo Núcleo. “Hoje, o grupo está ganhando sua maioridade. Em nome da diretoria, quero parabenizar todos os integrantes do grupo e também todos aqueles que deram sua contribuição ao longo destes 18 anos. Parabéns!”, frisa Tilp.


A primeira palestra do evento teve como tema: “DIFAL-ICMS 2022: pagar ou não pagar?”, ministrada pelos advogados Willian Holz e Guilherme da Cunha. O Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) é uma alíquota obrigatória em operações interestaduais para consumidor final. Esse cálculo é realizado entre a alíquota interna e a alíquota do Estado de origem. Ou seja, toda vez que uma empresa que recolhe o ICMS (exceto optantes do Simples Nacional) faz uma venda para um não contribuinte em outro estado, ela é obrigada a calcular e realizar o pagamento do Difal.


O objetivo é fazer com que os estados de origem e destino dividam a carga tributária, evitando que as regiões com alíquotas maiores saiam perdendo. Vale lembrar que antes da criação desse mecanismo legal, o ICMS era recolhido sempre para o Estado no qual a empresa vendedora está sediada, no caso de uma operação interestadual.


Na oportunidade, foi abordado o tema sobre “Como a empresa deve agir com relação ao retorno das funcionárias grávidas ao trabalho?”, com a advogada Lucimara Floriano Bosco. Ela explica que em março de 2022, a Presidência da República sancionou o projeto de lei que estabelece regras para o retorno de gestantes, inclusive as domésticas, ao trabalho presencial em determinadas hipóteses.


Segundo Lucimara, existem três situações em que a gestante deve voltar ao trabalho presencial: após sua vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); com assinatura de termo de responsabilidade caso ela se recuse de se vacinar; ou então quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia (ainda não há previsão para isso acontecer).


Para fechar a noite de comemorações, a terceira palestra destacou o tema: “Como a advocacia pode salvar o seu negócio?”, ministrada pelo advogado João De Mattia Neto, presidente do Núcleo. “Muitas vezes, as empresas procuram advogados apenas em situações de crise. É interessante e importante que as empresas recebam consultorias periódicas com advogados para auxiliar nas questões jurídicas e burocráticas da empresa”, expõe Neto.

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